Importante: Trabalhou no ano de 1999 em diante?
Revisão do FGTS
Saiba o que fazer.
Não perca tempo, você pode perder seu direito!
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Por que ajuizar a Ação de Revisão do FGTS?
A Lei nº 8.036/1990 estabeleceu que a atualização do FGTS ocorreria mediante a aplicação da TR + capitalização anual de juros de 3%.
Acontece que o grande “x” da questão é que esse índice apresentou grande defasagem a partir do ano de 1999, devido a alterações realizadas pelo Banco Central.
Na verdade, foram 3 mudanças de correção do fundo do FGTS em 1999 que ocasionaram tudo isso. São elas:
- A aplicação da TR como índice de correção
- A redução da Selic
- A alteração na fórmula de redutor da Taxa Básica Financeira em 2006
Só pra você ter uma ideia, em 2013, ano do ajuizamento da ADIN 5.090 (que vou já comentar), a TR ficou em 0,19%, na medida que o INPC e o IPCA foram de 5,84% e 5,56%.
E sabe o que é pior?
A TR ficou zerada por longos anos.
Por que propor a ação do FGTS antes do julgamento do STF?
Três situações podem acontecer a partir do julgamento pelo STF no dia 20/04/2023:
- Improcedência da ação: Constitucionalidade da TR
- Procedência da ação sem modulação de efeitos: Inconstitucionalidade da TR
- Procedência da ação com modulação de efeitos: Inconstitucionalidade da TR
Se a declaração for pela constitucionalidade da TR (1), aí de nada adianta a revisão ;(.
Se a decisão for favorável (2 e 3), o Supremo pode modular ou não os efeitos da decisão.
E sobre a modulação abre um parêntese enorme agora pro que vou adiantar pra você.
Pega todas as decisões que o STF vem aplicando nas ADIN´S sobre não considerar a TR como índice de correção.
Aí veja o mais recente julgado (13/05/2021) das ações do ICMS que modulou os efeitos de forma mais vantajosa pra quem já tinha ajuizado a ação.
Quais documentos são necessários para revisão do FGTS?
- Extratos de depósitos do FGTS pelo menos a partir de 1999
- Data de nascimento
O que é o FGTS?
O fundo do FGTS nada mais é que uma poupança forçada criada para proteger os trabalhadores.
Assim, no início de cada mês, o empregador deposita em nome do empregado, o valor correspondente a 8% da remuneração bruta, em sua conta vinculada à CEF.
E existe uma exceção desta alíquota! No contrato do aprendiz o valor do depósito é de apenas 2%.
A lei que trata do assunto é a Lei nº 8036/90 e que logo em seu artigo segundo prevê, assim como nas poupanças, que os depósitos mensais do FGTS devem ser acrescidos de correção monetária e juros de 3% ao ano, o que no extrato é mais conhecido como JAM.
Mas calma, que eu já volto a falar mais sobre essa sigla com você ;). Ela é bem relevante!
Antes de seguir, vamos conferir o que é essa revisão que tanto comentam.
O que é a Revisão do FGTS?
É a ação que permite a todos aqueles trabalhadores que têm direito ao FGTS a discutirem a aplicação da TR por outro índice mais favorável.
O objetivo é um só: corrigir a defasagem dos depósitos ao longo de todos esses anos que a TR foi aplicada pelos motivos que já comentei.
Isso porque, a partir de 1999, a TR não acompanhou os índices de inflação do Brasil, causando uma desvalorização da correção dos valores do Fundo do FGTS.
Em outras palavras, nessa ação, é possível requerer o recálculo do saldo do FGTS por um índice de correção monetária mais favorável, como o INPC ou IPCA-E, por exemplo, já que a TR, não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.
O resultado disso é que o valor do saldo calculado fica muito além daquele apresentado pela Caixa Econômica Federal.
Como retirar os extratos do FGTS: Passo a passo.
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Quem tem direito à revisão do FGTS?
- Empregados regidos pela CLT
- Empregado doméstico, a partir de 2015
- Empregado rural
- Empregado temporário
- Empregado intermitente
- O trabalhador avulso
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.)
Resumindo: tem direito qualquer trabalhador que teve depósitos na conta do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais, mesmo que já tenha sacado ou que se aposentou.
Agora que você já viu o que é o FGTS e quem tem direito a essa revisão, vou aproveitar e te dizer quem não tem direito também.
Quem não tem direito à revisão do FGTS?
- Empregados públicos: os empregados públicos regidos pelo regime estatutário não têm direito à ação revisional do FGTS, pois não contribuem para o FGTS, mas sim para um fundo próprio de previdência.
- Empregados domésticos: até 2015, os empregados domésticos não tinham direito a receber o FGTS. A partir dessa data, o recolhimento do FGTS para esses trabalhadores passou a ser obrigatório, mas apenas para aqueles que foram contratados após essa data.
- Trabalhadores autônomos: os trabalhadores autônomos não têm direito à ação revisional do FGTS, pois não têm vínculo empregatício com uma empresa e, portanto, não contribuem para o FGTS.
- Estagiários
Alguns advogados entendem que somente os valores recebidos até 2013 podem ser revistos, pois foi o ano que o STF entendeu que a TR não reflete o índice de inflação correto.
Mas não é bem isso: a TR foi declarada inconstitucional e sua forma de ser calculada nem mudou, então a Justiça passou a aplicar outros índices pra substituir ela.
Mesmo de 2013 pra frente, a TR continua longe dos índices que são parâmetros pra outros cálculos, como de débitos previdenciários e trabalhistas.
É justamente por isso que eu entendo que todos os valores poderão ser corrigidos com o índice de correção desejado até o momento que a TR não refletiu a inflação.
Conclusão
Não ajuizou a ação do FGTS ainda?
Então corre! Porque o julgamento do STF sobre a forma de correção do FGTS está agendado para o dia 20/04/2023 e é bem possível que o Supremo beneficie só quem já ajuizou a ação.
Não perca tempo, você pode perder seu direito!
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Embora muitas pessoas realizem o processo de maneira autônoma, ter o apoio de um advogado especializado no assunto pode tornar as coisas mais simples e tranquilas. Uma vez que todas as regras envolvendo as partes são cuidadosamente analisadas.
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Laine Martins07/09/2023Excelentes profissionais !
ENOCH GRACIANO19/04/2023Ótimo atendimento, e com muita responsabilidade
paulo Felix18/04/2023Muito atenciosos.
Dony Oliveira18/04/2023Muito bom atendimento
Laercio Silva18/04/2023Obrigado pela atenção
Frank Gomes17/04/2023Foi excelente a prestação de serviço, só tenho agradecer.
Carlos Esanto13/04/2023Excelente qualidade de atendimento, muitíssimo atencioso em explicar o problema e a solução para se resolver.
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