Prisão em Flagrante

O que fazer?

AS 24 HORAS APÓS O CRIME E A PRISÃO EM FLAGRANTE  

No direito brasileiro a prisão em flagrante está prevista nos artigos 301 e 310 do Código de Processo Penal.

Essa prisão tem o objetivo de restringir a liberdade do indivíduo que é surpreendido em flagrante por um ator criminoso.  Para se caracterizar o flagrante não é necessário aquela velha falácia de 24 horas após o ato criminoso, o flagrante pode ser estabelecido somente em 4 situações: 

– Quando o indivíduo é surpreendido no exato momento do ato criminoso;

– Quando o indivíduo ACABOU de cometer o ato criminoso;

– É perseguido após cometer o ato criminoso, e nessa situação é possível a pessoa ser perseguida por um período longo sendo válida a  prisão em flagrante; e

– Quando o indivíduo é encontrado LOGO APÓS com objetos, armas, ou qualquer prova que faça ser possível identificá-lo como autor do ato criminoso. 

É necessário perceber que a legislação gosta de usar o termo logo após e por essa razão a doutrina gosta do período de 24 horas para configurar esse logo após, mas não existe qualquer determinação legal para que seja esse o prazo real. 

As 24 horas não foram tiradas do imaginário popular sem alguma razão, acontece que os artigos do Código de Processo Penal que mencionam a prisão em flagrante citam algumas vezes esse período de horas para promover a defesa e preservar os diretios do preso em flagrate, um exemplo a uma menção às 24 horas no artigo 310 pode ser a culpada pela velha lenda, no artigo é mencionado que após receber o auto de prisão em flagrante o juiz deverá promover a audiência de custódia, um bom exemplo de promoção da defesa do acusado e esse prazo é essencial para manter a celeridade do direito. 

Então, não se preocupe, não é necessário pavor das 24 horas após o fato criminoso, dessa forma procure um advogado criminalista de sua confiança e converse com ele explicando todos os detalhes necessários para que ele consiga te auxiliar na melhor defesa do seu direito e da sua segurança. O advogado criminalista é quem vai resguaradar seus direitos da melhor forma possível dentro do que a legislação brasileira garante.

Nosso escritório possui excelentes profissionais, especializados em direito penal, entre em contato que podemos te ajudar.
 
Dra. Gabrielle das Neves Martins

Advogada no Estado do Tocantins, desde 2020.
Graduou-se pelo Centro Universitário Católica do Tocantins (UniCatólica).
Especialista em direito penal.

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